O que é o Conselho de Usuários

O Conselho de Usuários é uma ferramenta que ajuda você a avaliar os serviços e expor as suas ideias diretamente às ouvidorias e aos gestores de serviços. Qualquer pessoa pode se voluntariar para ser Conselheiro, sem a necessidade de eleições ou qualquer outro processo seletivo. Para virar conselheiro, basta realizar login na plataforma e selecionar quais serviços públicos você gostaria de avaliar.

Como ser um conselheiro

Seja voluntário e se torne conselheiro

Ao tornar-se conselheiro, você poderá apresentar propostas de melhorias e ser ouvido sempre que os órgãos e entidades responsáveis pela prestação de serviço precisarem saber como torná-los cada vez melhores e mais úteis para você. Sempre que uma consulta sobre o serviço for realizada, uma notificação chegará ao seu e-mail, e você poderá contribuir com a sua opinião onde quer que você esteja. Veja aqui mais informações com relação ao conselho e a atividade dos conselheiros (link externo).

Guia do usuário

Este manual foi preparado para explicar como funcionam os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos e como você pode participar por meio da plataforma virtual (link externo).

Guia metodológico de avaliação de serviços públicos

Este é um guia destinado a auxiliar os agentes de ouvidoria no processo de avaliação de serviços públicos por meio do Conselho de Usuários de Serviços Públicos (link externo) instituído pela Lei nº 13.460, de 2017, e regulamentado, no âmbito do Poder Executivo federal, pelo Decreto nº 9.492, de 2018.

Perguntas e respostas sobre Conselhos de Usuários de Serviços Públicos

O que são os conselhos de usuários?
Os conselhos de usuários de serviços públicos são um mecanismo de participação direta dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos. De acordo com o art. 18 da Lei n 13.460/2017, os conselhos de usuários de serviços públicos possuem as seguintes atribuições:
I - acompanhar e participar da avaliação da qualidade e da efetividade da prestação dos serviços públicos;
II - propor melhorias na prestação dos serviços públicos e contribuir para a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e
III - acompanhar e auxiliar na avaliação da atuação das ouvidorias do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.
Quantos conselhos de usuários existem?
De acordo com o art. 24-C do Decreto n. 9.492/2018, cada órgão ou entidade que compõe o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal (SisOuv) deverá criar um ou mais conselhos de usuários de serviços públicos, os quais não poderão exceder a quantidade de serviços previstos na Carta de Serviços ao Usuário.
Isso significa que a quantidade de Conselhos de Usuários de Serviços Públicos deve estar diretamente relacionada aos serviços prestados pelo órgão ou entidade, que estão, de forma transparente, disponíveis na Carta de Serviços ao Usuário da instituição. A Plataforma Virtual do Conselho de Usuários utiliza as informações oriundas do Portal de Serviços do Governo Federal, assim é imprescindível que o seu serviço esteja registrado corretamente naquela plataforma.
É permitido que um mesmo Conselho de Usuários trate de mais de um serviço ofertado pelo órgão ou entidade. Contudo, é preciso considerar que em muitas circunstâncias cada serviço público tem seu respectivo público-alvo, impacto e requisitos e, por isso, precisa ser acompanhado e avaliado por um conjunto específico de pessoas, atuando na garantia da efetividade do respectivo serviço.
Quem pode fazer parte dos conselhos de usuários?
O Decreto n. 9.492/2018 menciona a seleção de conselheiros por meio de chamamento público, mas esse chamamento nada mais é do que a campanha de engajamento realizada pela ouvidoria responsável pelo serviço a ser avaliado. Para isso podem ser utilizadas várias estratégias, envolvendo a publicação em sítios eletrônicos, redes sociais e listas de e-mails. O importante é que seja utilizado meio que garanta ampla publicidade e que seja apto a alcançar, no mínimo, os usuários de serviços públicos cadastrados junto à ouvidoria interessada. O processo se dará por meio do chamamento de voluntários, sem a necessidade de um processo seletivo.
O que são os chamamentos públicos para a seleção de conselheiros de que trata o Decreto n. 9.492/2018?
O chamamento público nada mais é do que o convite para o engajamento de voluntários na Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos. Existem campanhas gerais, realizadas periodicamente pela Controladoria-Geral da União, e as campanhas específicas, promovidas por cada ouvidoria integrante do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SisOuv), com o foco nos usuários dos serviços públicos por elas supervisionados. Mais orientações sobre o engajamento de voluntários podem ser encontradas na página do Conselho de Usuários de Serviços Públicos.
Como os Conselheiros colaborarão para a melhoria dos serviços públicos?
Os Conselheiros poderão (i) responder consultas encaminhadas pela ouvidoria do órgão a fim de coletar dados sobre a qualidade da prestação de serviços e (ii) propor ideias para melhoria de serviços públicos, apoiar e comentar ideias de outros conselheiros.
Todas as interações entre ouvidorias e conselheiros se darão integralmente por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos, que possibilitará a consolidação de dados e a oferta de informações acerca da avaliação para órgãos, conselheiros e sociedade em geral.
A participação nos conselhos de usuários é remunerada?
Não. O art. 24-F, § 2º do Decreto n. 9.492/2018 prevê que a participação nos conselhos de usuários de serviços públicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.